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  • Salário-maternidade: mudança das regras exige cuidado

    No final de 1999 a Previdência Social modificou as regras para o pagamento do salário-maternidade. Anteriormente, o benefício era pago pela empresa, que acertava posteriomente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Com a mudança, a não ser que a empresa tenha mais de 3 mil funcionários, a requisição deste benefício fica por conta da futura mamãe, que deve ficar atenta e não deixar para cuidar do assunto na última hora!

    É conveniente, num primeiro momento, certificar-se no departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa se a mesma possui algum tipo de convênio com o instituto ou mantenha um Posto do INSS no local de trabalho. Nesses dois casos, fica por conta do RH o pedido e a entrega da documentação. É imprescindível que a mãe certifique-se se há necessidade de providenciar pessoalmente o benefício.

    Não deixe para a última hora. Por lei, o pedido do benefício pode ser feito faltando 28 dias para a data previsto do parto, porém, é aconselhável começar a tomar as providências necessárias, à partir do sétimo mês. Após a entrega dos documentos, o INSS tem 45 dias para pagar a primeira das quatro parcelas do salário-maternidade.

    de mãe para mãe

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