Com a mudança, a não ser que a empresa tenha mais de 3 mil funcionários, a requisição deste benefício fica por conta da futura mamãe, que deve ficar atenta e não deixar para cuidar do assunto na última hora!
É conveniente, num primeiro momento, certificar-se no departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa se a mesma possui algum tipo de convênio com o instituto ou mantenha um Posto do INSS no local de trabalho. Nesses dois casos, fica por conta do RH o pedido e a entrega da documentação. É imprescindível que a mãe certifique-se se há necessidade de providenciar pessoalmente o benefício.
Não deixe para a última hora. Por lei, o pedido do benefício pode ser feito faltando 28 dias para a data previsto do parto, porém, é aconselhável começar a tomar as providências necessárias, à partir do sétimo mês. Após a entrega dos documentos, o INSS tem 45 dias para pagar a primeira das quatro parcelas do salário-maternidade.
de mãe para mãe