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  • Quais são os direitos da gestante?

    Você sabia que a gestante tem direitos assegurados pelas leis que vigoram no Brasil e, sendo assim, devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro? Estes direitos serão explicados

    1- Direito Social

    2- No Trabalho

    3- Durante a Gravidez
    3.1- No serviços de saúde
    3.2- O Direito ao Pré-Natal
    3.2.1-Exames do Pré Natal

    4-Durante a Internação e no Trabalho de Parto
    4.1-Para o seu bem estar
    4.2-Parto sem Dor

    5-Durante o nascimento

    6-Depois do parto
    6.1-Ligadura de trompas
    6.2-Caso a mulher apresente um aborto

    7-Direitos do Pai
     

    1-Direitos sociais
    Nas mais diversas instituições públicas e privadas há caixas especiais para a gestante e/ou a prioridade está assegurada nas filas de atendimento. A gestante deve procurar informações no estabelecimento.
      • A gestante não pode aceitar agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Se isto acontecer, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.

    2-Direitos no trabalho
    Os direitos no trabalho estão garantidos pelas leis trabalhistas (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas)
    Sempre que a gestante for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, pode pedir ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração no trabalho, a falta deve ser justificada;
      • A gestante tem o direito de mudar de função no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, a gestante deve apresentar no serviço um atestado médico comprovando que necessita da mudança de função;
      • Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (Exemplo: se cometer algum crime, como roubo ou homicídio);
     • A gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias — com remuneração integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação;
     • A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho por dois períodos de trinta minutos para amamentar o bebê, até que este complete seis meses de vida;
     • O pai do recém nascido tem direito à licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

    Deve a gestante ter conhecimento dos seus direitos para que estes sejam respeitados dignamente. No caso do desrespeito à esses direitos, deve a mulher procurar ajuda nos sindicatos ou associações restritas à sua categoria profissional ou até mesmo na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público

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